Grupo é suspeito de fraudar 9 mil pessoas em sistema de consórcio ilegal na região de Altamira/PA
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra três empresas por terem lesado cerca de 9 mil pessoas na região de Altamira, no Pará, por meio de fraudes em um esquema ilegal de consórcios para venda de eletrodomésticos, motocicletas e outros bens. Nas ações, o MPF pede que os empresários sejam obrigados a indenizar os consumidores lesados pelo sistema conhecido como 'compra premiada', que, segundo o MPF, trata-se de consórcio fraudulento e sem autorização do Banco Central (Bacen).
As ações foram ajuizadas em julho mas só estão sendo divulgadas agora porque os procuradores da República responsáveis pelo caso, Bruno Alexandre Gütschow e Cláudio Terre do Amaral, aguardavam uma resposta sobre o pedido de bloqueio dos bens dos empresários antes de que fossem chamados ao processo. A Justiça Federal preferiu antes ouvir os acusados e está notificando-os dessa decisão.
Sem autorização do Bacen, as três empresas — Eletro Premium, Eletro Sonhos e Leal Quitafácil — promoviam sistema de consórcio de bens. Investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que os sorteios entre os consorciados eram fraudados para que os ganhadores fossem justamente aqueles que não estavam em dia com as prestações. Assim, além do prêmio não ser entregue, a pessoa perdia a quantia já paga pois estava inadimplente e a fraude continuava.
Outro meio empregado pelos fraudadores para conseguir aumentar os lucros era coagir os funcionários das lojas a venderem cotas dos consórcios para parentes e amigos.
Em junho, a Justiça Federal concedeu a prisão preventiva dos proprietários das três empresas. No entanto, mesmo após as prisões, o grupo continuou com as práticas criminosas. Por isso, ainda em junho a Justiça Federal determinou a interdição das empresas. Além do pagamento de indenizações individuais aos consumidores, os procuradores da República solicitam à Justiça que as empresas sejam obrigadas a pagar indenização pelo dano moral coletivo.
“Além dos prejuízos morais decorrentes do funcionamento ilícito da chamada 'Compra Premiada', porquanto sem autorização do Bacen para tanto, afigura-se presente, na hipótese, a necessidade de indenização pelos gravames causados aos consumidores em função do temor originado pela possibilidade de perda da poupança que, com muito esforço, faziam todos os consumidores lesados, pessoas simples e de poucos recursos”, registra o MPF nas ações.
Números dos processos na Justiça Federal em Altamira:
865-37.2010.4.01.3903 - Eletro Premium
887-95.2010.4.01.3903 - Eletro Sonhos
866-22.2010.4.01.3903 - Leal Quitafácil
O ônus da má administração da empresa não pode recair sobre empregado. Com base nesse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito de alto executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) à incorporação ao salário de uma parcela denominada verba de representação. Essa verba foi criada para ressarcir as despesas de determinados empregados em razão do cargo ocupado.
Antes da privatização da CVRD, em maio de 1997, quando a empresa fazia parte da Administração Pública Indireta, o superintendente de RH, com ato ratificado pelo presidente demissionário, alterou a natureza da parcela, de indenizatória para salarial, mudando-lhe o nome de verba de representação para gratificação de confiança. Meses depois, em agosto, a alteração contratual foi cancelada pela própria empresa. A alegação foi a de nulidade do ato anterior. Isso porque somente o Conselho de Administração poderia deliberar sobre remuneração de pessoal.
De acordo com a Vale, a modificação da denominação e da natureza da parcela foi feita para beneficiar os altos executivos da empresa, que tentaram aproveitar o momento anterior à sua privatização para garantir a si mesmos algumas vantagens. Inconformado com a revogação do ato que integrava a parcela ao seu salário, o executivo, então, questionou na Justiça do Trabalho a supressão do benefício, requerendo as diferenças decorrentes da integração da verba de representação ao seu salário. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o trabalhador tinha direito às diferenças, a 7ª Turma do TST, ao julgar Recurso de Revista da empresa, julgou improcedente o pedido.
Segundo a Turma, a verba de representação, na antiga estatal, era paga com caráter indenizatório porque tinha que ser observado o teto constitucional quanto à remuneração dos executivos das empresas estatais. “A forma de poder contar com bons quadros nas estatais era, até a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, o pagamento da verba de representação, sem repercussão nas demais parcelas de natureza salarial”, avaliou o colegiado.
A Turma considerou inválida a alteração da verba de representação efetuada pelo superintendente de RH. Para os ministros, “a alteração posterior, efetuada logo que constatada a irregularidade, apenas recolocou a relação contratual trabalhista em seus trilhos originais, não alterados a favor dos empregados na forma regular e pelo agente competente para fazê-lo”.
A discussão chegou até a SDI-1. Para a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a revogação do ato com a primeira alteração contratual foi motivada pela suposta incompetência do superintendente de RH para a prática do ato. No entanto, explicou a relatora, “essa circunstância diz respeito única e exclusivamente à administração da empresa, não podendo afetar negativamente o contrato de trabalho”.
Em sua fundamentação, a ministra Peduzzi citou os artigos 2º e 10 da CLT. O artigo 2º, para dizer que o empregador assume todos os riscos próprios da atividade econômica e o artigo 10, para mostrar que o Direito do Trabalho não admite que o empregado suporte nenhuma consequência negativa das alterações na estrutura administrativa da empresa. Com base nesses dispositivos legais, a relatora entendeu que “os reflexos das decisões administrativas da empresa devem ser suportados única e exclusivamente pelo empregador”.
A ministra Maria Cristina concluiu, então, pela reforma do acórdão da 7ª Turma para restabelecer o acórdão regional, em que foi determinado o pagamento das diferenças salariais, considerando a incorporação da parcela verba de representação ao salário do trabalhador. A SDI-1, então, por maioria de votos, seguiu a relatora, com exceção do presidente, ministro Milton de Moura França, que ficou vencido.
Cerca de 5 mil pessoas estão acelerando a campanha de Ana Júlia Carepa (PT) no Pará Clube, onde acontece a plenária da Frente Popular Acelera Pará, na noite desta segunda-feira, 30. A candidata à reeleição ao governo do Estado foi recebida por apoiadores eufóricos, na frente do Clube, às 21 horas. Antes, ela participou da plenária da inclusão digital com cerca de 1.500 comunitários beneficiados pelo Navegapará em vários municípios. O evento aconteceu no início da noite, na sede social do Paysandu Sport Club.
O candidato a vice-governador da frente, Anivaldo Vale (PR), os candidatos proporcionais, militantes e apoiadores receberam Ana Júlia com as bandeiras coloridas dos 14 partidos integrantes da coligação. A confiança na vitória de Ana Júlia move o público, que faz a festa, neste momento, no Pará Clube lotado.
*Navegapará *– No Paysandu Ana Júlia foi homenageada com 13 rosas e faixas de agradecimento das associações de moradores e centros comunitários beneficiados com os infocentros instalados pelo Navegapará, o programa estadual de inclusão digital que está servindo de exemplo para o Brasil. “É a primeira vez que um governo dá o direito de acesso à internet para o filho do trabalhador. O acesso à internet é um meio de inclusão social e de cidadania. No próximo mandato vou criar mais 600 infocentros”, destacou Ana Júlia.
O programa já beneficia 2 milhões de pessoas no Pará, interligando 2.500 unidades, entre escolas que ganharam laboratórios de informática, estabelecimentos de ensino e pesquisa e de saúde, além de 53 áreas de livre acesso à internet sem fio e 127 infocentros instalados nas comunidades carentes . Os infocentros funcionam dentro de entidades sociais e em parceria com as comunidades, oferecendo curso básico de informática e acesso a computador com internet gratuitos para a população. Em média, são atendidas 2 mil pessoas em cada infocentro.
“Lá no conjunto CDP tem mato, urubu e muito lixo. Mas lá dentro tem uma coisa bonita, que é o infocentro que a Ana Júlia fez. No dia da inauguração eu chorei, tomei remédio para a pressão. Eu sou vigia do infocentro e ninguém nunca roubou lá. Ali é a nossa alma, a nossa bênção”, comemorou Doralice Lima, conhecida como Dona Dora.
“Esse é o verdadeiro governo popular que faz a diferença na vida das pessoas”, agradeceu Fernando Sampaio, do bairro do Benguí. Jader Gama, morador de Santarém, também agradeceu aos avanços para a inclusão digital no município, que, em breve, se tornará a primeira cidade digital do Pará, com 80% da cidade coberta por pontos de acesso livre à internet. “Santarém estava no isolamento digital”, lembrou ele.
Participaram da plenária comunitários de vários bairros de Belém e os distritos de Icoaraci, Mosqueiro, Outeiro, além de Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Santa Izabel do Pará. O público lotou a sede do Paysandu.
Construir 388 quadras de esporte para ampliar os espaços de lazer nos municípios e consolidar o esporte como política pública e oportunidade de emprego e renda para a juventude do Pará. Este foi um dos compromissos assumidos nesta terça, 24, por Ana Júlia Carepa, candidata à reeleição pela Frente Popular Acelera Pará, durante entrevista ao jornalista Edson Matoso, no SBT Esporte.
À pergunta sobre se tem projetos para revitalizar os clubes de bairro ainda remanescentes, entre os quais Matoso citou o São Joaquim, na Marambaia; o Sacramenta e o Terra Firme, Ana Júlia lembrou ao jornalista que criou a Escolinha do Mangueirão, onde 450 crianças desenvolvem atividades desportivas. “No nosso governo, o esporte é um instrumento de transformação”, disse ela, ao lembrar também o projeto “Escolas de Portas Abertas”, que integra as escolas à comunidade com atividades de cultura, esporte, lazer e formação profissional.
Ana Júlia destacou, também, o incentivo do Bolsa Talento, que tem assegurado estímulo aos atletas e treinadores que se destacam em competições nacionais e internacionais. Sobre o Grande Prêmio de Atletismo no Pará, ela disse que considera uma vitória o fato de seu governo ter aberto espaço no evento para que os paraenses também pudessem competir. “É essa interação que vai estimular nossos atletas a se prepararem melhor”.
*Injustiça -* Matoso destacou como exemplo de iniciativa em prol do esporte, os R$ 20 milhões repassados aos clubes de futebol profissional pelos direitos de transmissão dos jogos em âmbito regional e nacional. “O Paysandu, por exemplo, retomou o tradicional pagamento do ‘bicho’”, disse ele, ao indagar se outras medidas seriam tomadas nessa área. “O governo tem feito a sua parte, que é ajudar, não podemos substituir os clubes”, disse Ana Júlia.
Ela comparou a exclusão de Belém como cidade sede da Copa de 2014 à ausência do paraense Ganso na seleção. “Foi uma injustiça muito grande, tínhamos o melhor projeto, nosso povo ama o futebol, não teríamos de fazer grandes obras no Mangueirão, mas o lobbie de algumas empresas venceu”, disse ela, ao assegurar que, mesmo não sendo sede da Copa, Belém garantiu as obras de infraestrutura programadas, como o Ação Metrópole por exemplo. “Queremos a oportunidade de continuar democratizando o esporte em todas as regiões do Pará”, pediu Ana Júlia.
Suspensão, que antes valia para todos os cargos, agora está restrita aos cargos disputados nos locais em que houve irregularidades
A Justiça Federal, que no final de julho havia suspendido o concurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em todos os cargos disputados, decidiu na semana passada restringir a suspensão somente aos cargos em cujas aplicações das provas houve irregularidades. Com a decisão, o concurso fica suspenso para 45 dos 141 cargos anunciados.
A decisão, do juiz Ruy Dias de Souza Filho, foi baseada em pedido de reconsideração do Incra e restringiu a suspensão aos cargos disputados na sala 42 da escola dr. Ulysses Guimarães, em Belém, na escola dr. Geraldo Castro Veloso, em Marabá, e nas escolas Almirante Soares Dutra e Maestro Wilson Fonseca, em Santarém.
O próprio Incra informou para a Justiça Federal que, em junho, nessas quatro escolas 1,3 mil candidatos ficaram prejudicados devido a incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento da aplicação dos exames.
Os candidatos procuraram o Ministério Público Federal (MPF), que, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, conseguiu a suspensão de todo o concurso no país, agora restrita aos cargos citados na lista abaixo.
Cargos para os quais o concurso fica suspenso (com código do cargo conforme edital do concurso):
114 - Analista Administrativo - SR de Santarém
201 - Analista Administrativo - Análise de Sistemas - Sede
302 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR do Pará
313 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR de Mato Grosso
315 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR do Amazonas
321 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR do Amapá
323 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR do Piauí
324 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR de Roraima
325 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR do Tocantins
326 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR do Sul do Pará
328 - Analista Administrativo - Contabilidade - SR de Santarém
402 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Antropologia - SR do Pará
421 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Antropologia - SR de Santarém
502 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Engenharia Civil - SR do Pará
510 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Engenharia Civil - SR do Amazonas
517 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Engenharia Civil - SR do Sul do Pará
519 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Engenharia Civil - SR de Santarém
602 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. de Agrim. ou Cartográfica - SR do Pará
622 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. de Agrim. ou Cartográfica - SR do Tocantins
623 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. de Agrim. ou Cartográfica - SR do Sul do Pará
625 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. de Agrim. ou Cartográfica - SR de Santarém
701 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR do Pará
704 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR do Acre
705 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR do Amazonas
706 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR de Rondônia
707 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR do Amapá
708 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR de Roraima
710 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR do Sul do Pará
711 - Analista em Reforma e Des. Agrário - Eng. Florestal - SR de Santarém
801 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR do Pará
802 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR do Maranhão
803 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR de Mato Grosso
805 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR do Amazonas
807 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR do Amapá
808 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR de Roraima
809 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR do Tocantins
810 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR do Sul do Pará
811 - Engenheiro Agrônomo - Nível Superior - SR de Santarém
901 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR do Pará
902 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR do Maranhão
903 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR de Mato Grosso
905 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR do Amazonas
906 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR de Rondônia
907 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR do Amapá
908 - Téc. em Reforma e Desenv. Agrário - Nível Intermediário - SR de Roraima
Processo nº 21137-61.2010.401.3900 - 2ª Vara Federal em Belém