As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começam a ser fiscalizadas hoje (1º). A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima, terá sete pontos na carteira de habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada e deverá pagar multa de R$ 191,54.
Em junho de 2008, o Contran alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
DILMA ROUSSEFF (PT): Durante a manhã (10h), se encontra com presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, na Embaixada da Colômbia, em Brasília. Às 19h, dá entrevista ao Jornal SBT Brasil, em Osasco (SP).
IVAN PINHEIRO (PCB): Em São Paulo, concede entrevista à emissora CNT a partir das 14h45. Às 18h, faz palestra na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sobre O papel dos Comunistas nas Eleições.
JOSÉ MARIA EYMAEL (PSDC): Cumpre agenda no Piauí. Às 12h20, em Teresina, dá entrevista para as TVs Assembleia e TV Clube. Em seguida (13h30), participa do Jornal do Piauí da TV Cidade Verde. Às 16h, o candidato se reúne com a Associação Industrial do Piauí (AIP). Depois, às 18h, participa do programa 70 minutos, na TV Meio Norte.
JOSÉ SERRA (PSDB): Em São Paulo (SP), participa de evento com sindicatos no Club Homs, a partir das 14h. Às 19h, vai ao Grande Encontro de Prefeitos Unidos por São Paulo e Pelo Brasil, que ocorre no Credicard Hall, na Avenida Nações Unidas-SP.
LEVY FIDELIX (PRTB): Cumpre agenda em São Paulo. Às 9h, dá entrevista por telefone à Rádio Bandeirantes. Às 15h, faz caminhada na região do Ibirapuera e, às 20h, na região do Capão Redondo.
MARINA SILVA (PV): Participa da sabatina do jornal O Estado de S.Paulo, a partir das 10h. A entrevista será transmitida ao vivo pelo portal Estadão. Às 20h30, grava entrevista para o Jornal da Globo, que vai ao ar a partir da 0h05.
PLÍNIO SAMPAIO (P-SOL): Estará no Rio de Janeiro. Às 10h30, vota no plebiscito popular pela limitação do tamanho das propriedades rurais no Brasil e participa de debate no salão nobre do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ). Depois, às 18h30, participa de debate na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
RUI PIMENTA (PCO): Concede entrevista à Folha Dirigida, às 13h30, em São Paulo. À tarde, visita livrarias no centro da cidade.
ZÉ MARIA (PSTU): Passa o dia em São Paulo. Às 14h30, dá entrevista à CNT TV, que será exibida no programa Jogo do Poder, às 23h. À noite, estará em Santa Cruz do Sul (RS), onde participa de atividade de campanha.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou hoje (1º) e vai até o dia 30 de setembro. Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.
No ano passado, o órgão recebeu até o final da data limite de entrega 5.155.507 declarações do ITR. A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.
Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Para mais informações sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal.
A Receita Federal deve liberar na próxima quarta-feira (8), às 9h, a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano-base 2009. Para saber se foi incluído no lote, o contribuinte precisa acessar a página da Receita na internet ou ligar para o ReceitaFone (146). Até agora, o órgão liberou 5.106.621 de restituições, no valor total de R$ 5,246 bilhões.
Também poderão ser consultados dois lotes liberados da malha fina, um de 2009 (ano-base 2008) e outro de 2008 (ano-base 2007). O dinheiro estará disponível nos bancos no dia 15. Após esta data, os valores liberados não terão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receber a restituição.
Caso o depósito não seja feito, o contribuinte pode ir a uma agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a Central de Atendimento BB – 4004-0001 (capitais - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades - clientes e não clientes do Banco do Brasil) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer instituição bancária.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber o valor disponível no banco e pedir a diferença na unidade local da Receita.
Modificada decisão que havia condenado a Indústria de Bebidas Antarctica Polar (antiga denominação da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, anterior à fusão das marcas Brahma e Skol com a Antarctica) a pagar indenização à Distribuidora de Bebidas Santiago. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação, inicialmente movida pela revendedora exclusiva, localizada em Laranjeiras do Sul, no Paraná, refere-se à quebra do acordo de distribuição de bebidas.
A relação contratual entre a Distribuidora de Bebidas Santiago e a AmBev teve início em 1984. A revenda tinha a exclusividade da marca Antarctica em dez municípios do estado do Paraná. Em 1995, a AmBev criou um programa de aperfeiçoamento para suas revendas, que incluía avaliações periódicas e premiações para as empresas que se destacassem. A distribuidora teria sido obrigada a realizar investimentos, como aquisição de computadores, aumento do número de funcionários, padronização da frota de caminhões, aplicação de programas de controle de estoque, entre outras exigências. Três anos depois, em 1998, a indústria de bebidas notificou a distribuidora sobre o término do contrato de distribuição por não haver mais interesse na manutenção do acordo.
Embora os contratos firmados garantissem exclusividade à distribuidora de bebidas na região geográfica onde ela atuava, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que a AmBev fazia vendas diretas a preços inferiores aos praticados para a revenda. O TJPR também acolheu o pedido para condenar a AmBev a pagar indenização pela ruptura do acordo de distribuição de bebidas, de modo a alcançar os danos emergentes e os lucros cessantes.
No STJ, entre outras alegações, a AmBev questionou os investimentos realizados pela distribuidora de bebidas e sustentou que a rescisão unilateral do contrato, precedida de denúncia com sete meses de antecedência, constitui exercício regular de direito.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que não se pode afirmar que os contratos devem ser mantidos a todo custo, sem observância das partes. “Porém, deve-se ter em mente que, partindo-se do fato de haver um contrato de longa data, a faculdade de distrato, exercida de forma disfuncional, anormal, imoderada ou distanciada da boa-fé e dos bons costumes comerciais, pode acarretar danos a outrem, que deve ser reparado em sua plenitude”, completou o relator. O ministro não acatou o pedido da AmBev para análise.
Após o voto-vista do desembargador convocado Honildo de Mello Castro, no entanto, a Quarta Turma decidiu, por maioria, aceitar o pedido da Companhia de Bebidas das Américas. De acordo com Honildo de Mello Castro, o entendimento do relator causaria insegurança jurídica aos contratos. Além disso, ele ponderou que a suspensão das atividades de distribuição de bebidas é um direito bilateralmente assegurado às partes, não se revestindo de nenhum abuso que possa gerar indenização. Honildo de Mello Castro ainda ressaltou que esse entendimento está pacificado no Tribunal: “É válida a cláusula contratual que permite o rompimento unilateral do vínculo, sem que haja direito à percepção de qualquer indenização pela parte contrária”.