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CMC recebe LDO fora do prazo PDF Imprimir E-mail
06-Sep-2010

O presidente da CMC – Câmara Municipal de Capanema, Pedro Abraão – PP recebeu na última quarta-feira, dia 1º de setembro a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária do executivo. Pela lei, o prazo final para entrega seria no dia 30 de abril e para os edis aprovarem até o dia 30 de junho, o que não ocorreu. Pelas contas o prefeito remeteu com 123 dias fora do prazo legal. 

Sem experiência política e sem conhecer a LDO, o presidente da comissão de finanças e orçamento e líder do governo, Irmão Marco Antonio – PR não questionou em nenhum minuto os colegas de parlamento para comunicar o atraso, conforme relatou um vereador.
 
Segundo informações de um parlamentar, se Pedro Abraão colocar em pauta para ser apreciado pelos parlamentares estará violando a lei.

“Me admiro do presidente da casa receber fora do prazo a LDO enviada pelo prefeito. Se for colocar em votação–, Pedro estará violando a lei”, disse um vereador.

Outro ponto levantado pelo edil é que a prefeitura precisa enviar para o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios a LDO para cadastrar no sistema para ter validade.

“Como o TCM irá cadastrar a LDO fora do prazo? Não pode. O que vai acontecer é o prefeito trabalhar com o orçamento de 2010”, acrescentou o vereador.

Penalidades

Lei 10.028/00

Art. 5º

I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

§ 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

§ 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

DECRETO-LEI Nº 201 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967


Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:   

V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

VII – deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer títulos;

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

IV – retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

V – deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

Imagem em baix
a

Desde quando os parlamentares aprovaram o novo código tributário, onde foi incluído no novo imposto: extração de petróleo, transporte espacial, transporte de cabotagem, Banco Central, transporte fluvial e outras pérolas encontradas no novo código–, a imagem do parlamento anda em baixa.

Mas, pior ficará a imagem da casa de Leis–, se deixarem o presidente da casa por em votação a LDO.

Vou testemunhar o que acontecerá na próxima sessão e com certeza repassar aos meus leitores e ouvintes, nominando quem votar a favor da irregularidade.


Fonte: Jornalismo Político
Autor: Jornalismo Político 

 
Compra premiada na mira do MPF PDF Imprimir E-mail
06-Sep-2010

Grupo é suspeito de fraudar 9 mil pessoas em sistema de consórcio ilegal na região de Altamira/PA

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra três empresas por terem lesado cerca de 9 mil pessoas na região de Altamira, no Pará, por meio de fraudes em um esquema ilegal de consórcios para venda de eletrodomésticos, motocicletas e outros bens. Nas ações, o MPF pede que os empresários sejam obrigados a indenizar os consumidores lesados pelo sistema conhecido como 'compra premiada', que, segundo o MPF, trata-se de consórcio fraudulento e sem autorização do Banco Central (Bacen).
As ações foram ajuizadas em julho mas só estão sendo divulgadas agora porque os procuradores da República responsáveis pelo caso, Bruno Alexandre Gütschow e Cláudio Terre do Amaral, aguardavam uma resposta sobre o pedido de bloqueio dos bens dos empresários antes de que fossem chamados ao processo. A Justiça Federal preferiu antes ouvir os acusados e está notificando-os dessa decisão.

Sem autorização do Bacen, as três empresas — Eletro Premium, Eletro Sonhos e Leal Quitafácil — promoviam sistema de consórcio de bens. Investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que os sorteios entre os consorciados eram fraudados para que os ganhadores fossem justamente aqueles que não estavam em dia com as prestações. Assim, além do prêmio não ser entregue, a pessoa perdia a quantia já paga pois estava inadimplente e a fraude continuava.

Outro meio empregado pelos fraudadores para conseguir aumentar os lucros era coagir os funcionários das lojas a venderem cotas dos consórcios para parentes e amigos.
Em junho, a Justiça Federal concedeu a prisão preventiva dos proprietários das três empresas. No entanto, mesmo após as prisões, o grupo continuou com as práticas criminosas. Por isso, ainda em junho a Justiça Federal determinou a interdição das empresas. Além do pagamento de indenizações individuais aos consumidores, os procuradores da República solicitam à Justiça que as empresas sejam obrigadas a pagar indenização pelo dano moral coletivo.

“Além dos prejuízos morais decorrentes do funcionamento ilícito da chamada 'Compra Premiada', porquanto sem autorização do Bacen para tanto, afigura-se presente, na hipótese, a necessidade de indenização pelos gravames causados aos consumidores em função do temor originado pela possibilidade de perda da poupança que, com muito esforço, faziam todos os consumidores lesados, pessoas simples e de poucos recursos”, registra o MPF nas ações.

Números dos processos na Justiça Federal em Altamira:
865-37.2010.4.01.3903 - Eletro Premium
887-95.2010.4.01.3903 - Eletro Sonhos
866-22.2010.4.01.3903 - Leal Quitafácil

Fonte: MPF
Autor: MPF
 

 
Fiscalização do transporte de crianças em veículos começa hoje PDF Imprimir E-mail
01-Sep-2010

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começam a ser fiscalizadas hoje (1º). A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima, terá sete pontos na carteira de habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada e deverá pagar multa de R$ 191,54.

Em junho de 2008, o Contran alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.

 

 
Agenda dos presidenciáveis PDF Imprimir E-mail
01-Sep-2010

DILMA ROUSSEFF (PT): Durante a manhã (10h), se encontra com presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, na Embaixada da Colômbia, em Brasília. Às 19h, dá entrevista ao Jornal SBT Brasil, em Osasco (SP).

IVAN PINHEIRO (PCB): Em São Paulo, concede entrevista à emissora CNT a partir das 14h45. Às 18h, faz palestra na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sobre O papel dos Comunistas nas Eleições.

JOSÉ MARIA EYMAEL (PSDC): Cumpre agenda no Piauí. Às 12h20, em Teresina, dá entrevista para as TVs Assembleia e TV Clube. Em seguida (13h30), participa do Jornal do Piauí da TV Cidade Verde. Às 16h, o candidato se reúne com a Associação Industrial do Piauí (AIP). Depois, às 18h, participa do programa 70 minutos, na TV Meio Norte.

JOSÉ SERRA (PSDB): Em São Paulo (SP), participa de evento com sindicatos no Club Homs, a partir das 14h. Às 19h, vai ao Grande Encontro de Prefeitos Unidos por São Paulo e Pelo Brasil, que ocorre no Credicard Hall, na Avenida Nações Unidas-SP.

LEVY FIDELIX (PRTB): Cumpre agenda em São Paulo. Às 9h, dá entrevista por telefone à Rádio Bandeirantes. Às 15h, faz caminhada na região do Ibirapuera e, às 20h, na região do Capão Redondo.

MARINA SILVA (PV): Participa da sabatina do jornal O Estado de S.Paulo, a partir das 10h. A entrevista será transmitida ao vivo pelo portal Estadão. Às 20h30, grava entrevista para o Jornal da Globo, que vai ao ar a partir da 0h05.

PLÍNIO SAMPAIO (P-SOL): Estará no Rio de Janeiro. Às 10h30, vota no plebiscito popular pela limitação do tamanho das propriedades rurais no Brasil e participa de debate no salão nobre do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ). Depois, às 18h30, participa de debate na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

RUI PIMENTA (PCO): Concede entrevista à Folha Dirigida, às 13h30, em São Paulo. À tarde, visita livrarias no centro da cidade.

ZÉ MARIA (PSTU): Passa o dia em São Paulo. Às 14h30, dá entrevista à CNT TV, que será exibida no programa Jogo do Poder, às 23h. À noite, estará em Santa Cruz do Sul (RS), onde participa de atividade de campanha.
 

 
Prazo para entrega da declaração do ITR vai até 30 de setembro PDF Imprimir E-mail
01-Sep-2010

O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou hoje (1º) e vai até o dia 30 de setembro. Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.

No ano passado, o órgão recebeu até o final da data limite de entrega 5.155.507 declarações do ITR. A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.

Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Para mais informações sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal.


Fonte: AGBR
Autor: AGBR

 
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