O presidente da CMC – Câmara Municipal de Capanema, Pedro Abraão – PP recebeu na última quarta-feira, dia 1º de setembro a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária do executivo. Pela lei, o prazo final para entrega seria no dia 30 de abril e para os edis aprovarem até o dia 30 de junho, o que não ocorreu. Pelas contas o prefeito remeteu com 123 dias fora do prazo legal.
Sem experiência política e sem conhecer a LDO, o presidente da comissão de finanças e orçamento e líder do governo, Irmão Marco Antonio – PR não questionou em nenhum minuto os colegas de parlamento para comunicar o atraso, conforme relatou um vereador.
Segundo informações de um parlamentar, se Pedro Abraão colocar em pauta para ser apreciado pelos parlamentares estará violando a lei.
“Me admiro do presidente da casa receber fora do prazo a LDO enviada pelo prefeito. Se for colocar em votação–, Pedro estará violando a lei”, disse um vereador.
Outro ponto levantado pelo edil é que a prefeitura precisa enviar para o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios a LDO para cadastrar no sistema para ter validade.
“Como o TCM irá cadastrar a LDO fora do prazo? Não pode. O que vai acontecer é o prefeito trabalhar com o orçamento de 2010”, acrescentou o vereador.
Penalidades
Lei 10.028/00
Art. 5º
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
§ 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
§ 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.
DECRETO-LEI Nº 201 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII – deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer títulos;
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
IV – retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V – deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
Imagem em baixa
Desde quando os parlamentares aprovaram o novo código tributário, onde foi incluído no novo imposto: extração de petróleo, transporte espacial, transporte de cabotagem, Banco Central, transporte fluvial e outras pérolas encontradas no novo código–, a imagem do parlamento anda em baixa.
Mas, pior ficará a imagem da casa de Leis–, se deixarem o presidente da casa por em votação a LDO.
Vou testemunhar o que acontecerá na próxima sessão e com certeza repassar aos meus leitores e ouvintes, nominando quem votar a favor da irregularidade.
Fonte: Jornalismo Político
Autor: Jornalismo Político
Grupo é suspeito de fraudar 9 mil pessoas em sistema de consórcio ilegal na região de Altamira/PA
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra três empresas por terem lesado cerca de 9 mil pessoas na região de Altamira, no Pará, por meio de fraudes em um esquema ilegal de consórcios para venda de eletrodomésticos, motocicletas e outros bens. Nas ações, o MPF pede que os empresários sejam obrigados a indenizar os consumidores lesados pelo sistema conhecido como 'compra premiada', que, segundo o MPF, trata-se de consórcio fraudulento e sem autorização do Banco Central (Bacen).
As ações foram ajuizadas em julho mas só estão sendo divulgadas agora porque os procuradores da República responsáveis pelo caso, Bruno Alexandre Gütschow e Cláudio Terre do Amaral, aguardavam uma resposta sobre o pedido de bloqueio dos bens dos empresários antes de que fossem chamados ao processo. A Justiça Federal preferiu antes ouvir os acusados e está notificando-os dessa decisão.
Sem autorização do Bacen, as três empresas — Eletro Premium, Eletro Sonhos e Leal Quitafácil — promoviam sistema de consórcio de bens. Investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que os sorteios entre os consorciados eram fraudados para que os ganhadores fossem justamente aqueles que não estavam em dia com as prestações. Assim, além do prêmio não ser entregue, a pessoa perdia a quantia já paga pois estava inadimplente e a fraude continuava.
Outro meio empregado pelos fraudadores para conseguir aumentar os lucros era coagir os funcionários das lojas a venderem cotas dos consórcios para parentes e amigos.
Em junho, a Justiça Federal concedeu a prisão preventiva dos proprietários das três empresas. No entanto, mesmo após as prisões, o grupo continuou com as práticas criminosas. Por isso, ainda em junho a Justiça Federal determinou a interdição das empresas. Além do pagamento de indenizações individuais aos consumidores, os procuradores da República solicitam à Justiça que as empresas sejam obrigadas a pagar indenização pelo dano moral coletivo.
“Além dos prejuízos morais decorrentes do funcionamento ilícito da chamada 'Compra Premiada', porquanto sem autorização do Bacen para tanto, afigura-se presente, na hipótese, a necessidade de indenização pelos gravames causados aos consumidores em função do temor originado pela possibilidade de perda da poupança que, com muito esforço, faziam todos os consumidores lesados, pessoas simples e de poucos recursos”, registra o MPF nas ações.
Números dos processos na Justiça Federal em Altamira:
865-37.2010.4.01.3903 - Eletro Premium
887-95.2010.4.01.3903 - Eletro Sonhos
866-22.2010.4.01.3903 - Leal Quitafácil
As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começam a ser fiscalizadas hoje (1º). A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima, terá sete pontos na carteira de habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada e deverá pagar multa de R$ 191,54.
Em junho de 2008, o Contran alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
DILMA ROUSSEFF (PT): Durante a manhã (10h), se encontra com presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, na Embaixada da Colômbia, em Brasília. Às 19h, dá entrevista ao Jornal SBT Brasil, em Osasco (SP).
IVAN PINHEIRO (PCB): Em São Paulo, concede entrevista à emissora CNT a partir das 14h45. Às 18h, faz palestra na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sobre O papel dos Comunistas nas Eleições.
JOSÉ MARIA EYMAEL (PSDC): Cumpre agenda no Piauí. Às 12h20, em Teresina, dá entrevista para as TVs Assembleia e TV Clube. Em seguida (13h30), participa do Jornal do Piauí da TV Cidade Verde. Às 16h, o candidato se reúne com a Associação Industrial do Piauí (AIP). Depois, às 18h, participa do programa 70 minutos, na TV Meio Norte.
JOSÉ SERRA (PSDB): Em São Paulo (SP), participa de evento com sindicatos no Club Homs, a partir das 14h. Às 19h, vai ao Grande Encontro de Prefeitos Unidos por São Paulo e Pelo Brasil, que ocorre no Credicard Hall, na Avenida Nações Unidas-SP.
LEVY FIDELIX (PRTB): Cumpre agenda em São Paulo. Às 9h, dá entrevista por telefone à Rádio Bandeirantes. Às 15h, faz caminhada na região do Ibirapuera e, às 20h, na região do Capão Redondo.
MARINA SILVA (PV): Participa da sabatina do jornal O Estado de S.Paulo, a partir das 10h. A entrevista será transmitida ao vivo pelo portal Estadão. Às 20h30, grava entrevista para o Jornal da Globo, que vai ao ar a partir da 0h05.
PLÍNIO SAMPAIO (P-SOL): Estará no Rio de Janeiro. Às 10h30, vota no plebiscito popular pela limitação do tamanho das propriedades rurais no Brasil e participa de debate no salão nobre do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ). Depois, às 18h30, participa de debate na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
RUI PIMENTA (PCO): Concede entrevista à Folha Dirigida, às 13h30, em São Paulo. À tarde, visita livrarias no centro da cidade.
ZÉ MARIA (PSTU): Passa o dia em São Paulo. Às 14h30, dá entrevista à CNT TV, que será exibida no programa Jogo do Poder, às 23h. À noite, estará em Santa Cruz do Sul (RS), onde participa de atividade de campanha.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou hoje (1º) e vai até o dia 30 de setembro. Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.
No ano passado, o órgão recebeu até o final da data limite de entrega 5.155.507 declarações do ITR. A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.
Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Para mais informações sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal.
A Receita Federal deve liberar na próxima quarta-feira (8), às 9h, a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano-base 2009. Para saber se foi incluído no lote, o contribuinte precisa acessar a página da Receita na internet ou ligar para o ReceitaFone (146). Até agora, o órgão liberou 5.106.621 de restituições, no valor total de R$ 5,246 bilhões.
Também poderão ser consultados dois lotes liberados da malha fina, um de 2009 (ano-base 2008) e outro de 2008 (ano-base 2007). O dinheiro estará disponível nos bancos no dia 15. Após esta data, os valores liberados não terão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receber a restituição.
Caso o depósito não seja feito, o contribuinte pode ir a uma agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a Central de Atendimento BB – 4004-0001 (capitais - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades - clientes e não clientes do Banco do Brasil) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer instituição bancária.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber o valor disponível no banco e pedir a diferença na unidade local da Receita.
O ônus da má administração da empresa não pode recair sobre empregado. Com base nesse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito de alto executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) à incorporação ao salário de uma parcela denominada verba de representação. Essa verba foi criada para ressarcir as despesas de determinados empregados em razão do cargo ocupado.
Antes da privatização da CVRD, em maio de 1997, quando a empresa fazia parte da Administração Pública Indireta, o superintendente de RH, com ato ratificado pelo presidente demissionário, alterou a natureza da parcela, de indenizatória para salarial, mudando-lhe o nome de verba de representação para gratificação de confiança. Meses depois, em agosto, a alteração contratual foi cancelada pela própria empresa. A alegação foi a de nulidade do ato anterior. Isso porque somente o Conselho de Administração poderia deliberar sobre remuneração de pessoal.
De acordo com a Vale, a modificação da denominação e da natureza da parcela foi feita para beneficiar os altos executivos da empresa, que tentaram aproveitar o momento anterior à sua privatização para garantir a si mesmos algumas vantagens. Inconformado com a revogação do ato que integrava a parcela ao seu salário, o executivo, então, questionou na Justiça do Trabalho a supressão do benefício, requerendo as diferenças decorrentes da integração da verba de representação ao seu salário. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o trabalhador tinha direito às diferenças, a 7ª Turma do TST, ao julgar Recurso de Revista da empresa, julgou improcedente o pedido.
Segundo a Turma, a verba de representação, na antiga estatal, era paga com caráter indenizatório porque tinha que ser observado o teto constitucional quanto à remuneração dos executivos das empresas estatais. “A forma de poder contar com bons quadros nas estatais era, até a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, o pagamento da verba de representação, sem repercussão nas demais parcelas de natureza salarial”, avaliou o colegiado.
A Turma considerou inválida a alteração da verba de representação efetuada pelo superintendente de RH. Para os ministros, “a alteração posterior, efetuada logo que constatada a irregularidade, apenas recolocou a relação contratual trabalhista em seus trilhos originais, não alterados a favor dos empregados na forma regular e pelo agente competente para fazê-lo”.
A discussão chegou até a SDI-1. Para a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a revogação do ato com a primeira alteração contratual foi motivada pela suposta incompetência do superintendente de RH para a prática do ato. No entanto, explicou a relatora, “essa circunstância diz respeito única e exclusivamente à administração da empresa, não podendo afetar negativamente o contrato de trabalho”.
Em sua fundamentação, a ministra Peduzzi citou os artigos 2º e 10 da CLT. O artigo 2º, para dizer que o empregador assume todos os riscos próprios da atividade econômica e o artigo 10, para mostrar que o Direito do Trabalho não admite que o empregado suporte nenhuma consequência negativa das alterações na estrutura administrativa da empresa. Com base nesses dispositivos legais, a relatora entendeu que “os reflexos das decisões administrativas da empresa devem ser suportados única e exclusivamente pelo empregador”.
A ministra Maria Cristina concluiu, então, pela reforma do acórdão da 7ª Turma para restabelecer o acórdão regional, em que foi determinado o pagamento das diferenças salariais, considerando a incorporação da parcela verba de representação ao salário do trabalhador. A SDI-1, então, por maioria de votos, seguiu a relatora, com exceção do presidente, ministro Milton de Moura França, que ficou vencido.